Pela defesa do direito das mulheres ao parto domiciliar.

O nosso recurso foi aceito pelo STJ. Estamos aguardando a data do julgamento. Será a última instância para lutarmos pelo direito das mulheres de escolher como e onde querem parir.

O Brasil é um País com dimensões continentais onde predomina um modelo de atenção ao parto profundamente medicalizado, com excesso de intervenções e cesarianas desnecessárias.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), taxas aceitáveis de cesarianas estariam em torno de 15% dos nascimentos, que seriam aquelas com indicação real da cirurgia por motivos médicos. Entretanto, o Brasil é o segundo país com a maior taxa de cesariana no mundo, em torno de 57% do total de nascimentos, com poucas variações nos últimos anos. No sistema de saúde privado as cesarianas chegam á 90% dos nascimentos. Além disso, a razão de mortalidade materna brasileira permanece em patamares elevados, considerando o acesso de população aos serviços de saúde, com cerca de 60 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos, sendo 90% deles por causas consideradas evitáveis. Devemos salientar que no ano de 2021 segundo os dados do Sistema Nacional de Nascidos-vivos (SINASC) 99,27 % dos partos aconteceram em instituições de saúde.

Desde 2000, com a necessidade de melhorar os índices de morbi-mortalidade materna e neonatal, as políticas de humanização do parto e nascimento colocaram a enfermagem obstétrica em um importante papel dentro do cenário do parto como fator transformador. Um modelo de assistência humanizada, no qual a mulher é a protagonista no processo de gestação, parto e pós-parto

As enfermeiras obstétricas e obstetrizes passaram a ser encontradas com mais frequência nas salas de parto das maternidades e nas chamadas Casas de Parto e Centros de Parto Normal. São as enfermeiras obstétricas que realizam todo o cuidado das mulheres, bebês e famílias durante inclusive o parto normal, o profissional medico não faz parte obrigatoriamente do quadro de profissionais dessas instituições. 

O desejo por um parto mais respeitoso deu impulso ao movimento pela humanização do parto no Brasil e por demanda espontânea o parto domiciliar planejado nos centros urbanos surge como uma opção segura para algumas mulheres.



As enfermeiras obstétricas e obstetrizes assumem o protagonismo da assistência ao parto em domicílio como ocorre em outros países – entre os quais:  Reino Unido, Holanda, Canadá.

Nestes  Países o parto domiciliar planejado tradicionalmente e com uma profissional bem treinada faz parte das políticas públicas, e os sistemas de referencia são rapidamente acionados nos casos onde existe necessidade de transferência para o ambiente hospitalar. Essa pratica é constantemente avaliada com bons resultados maternos e perinatais e  com grande redução das intervenções quando comparados com os partos hospitalares.

Podemos questionar quais as vantagens de um parto planejado para ocorrer em casa? A parte de sentir-se bem num ambiente confortável, seguro e conhecido, todas as mulheres, para darem à luz aos seus bebês, precisam liberar um coquetel de hormônios especiais, que produzem as contrações uterinas. Estes hormônios também possuem um efeito analgésico e induzem alterações da consciência, fazendo com que as mulheres em trabalho de parto tenham comportamentos muito diferentes daqueles conhecidos em seus meios sociais. Essa liberdade de expressão favorece o parto, reduz a ansiedade e traz a sensação de calma e segurança. Trata-se de uma química natural que também é responsável pelo apaixonamento da mãe pela sua cria após o nascimento. 

Sabe-se que estes hormônios só são liberados em situações muito especiais e que para isso as mulheres precisam se sentir seguras, em um ambiente com pouca luz, sem muita conversa. Em ambientes com pouco estímulo do cérebro racional. A grande maioria das mulheres se sente muito segura nos hospitais, onde há um suposto acesso rápido à tecnologia e ao atendimento médico. Entretanto, outras se sentem seguras de parirem em casa, no conforto do lar e longe da frieza e impessoalidade das instituições. 

No entanto foi a partir de 2010 que a ciência descobriu a importância da microbiota. A microbiota é composta por milhares de germes e bactérias que colonizam o corpo do bebê durante e imediatamente após o nascimento. Esses micro-organismos duas horas após o nascimento passam a compor a flora intestinal que significa 80% do sistema imunológico nos adultos. O ideal é que esses micro-organismos que iram ocupar o corpo do bebê tenham origem conhecida já que o bebê recebeu durante a gestação os anticorpos oriundos da mãe.  Um estudo holandês comparou partos normais domiciliares e partos normais em ambiente hospitalar e verificou como fator de risco nascer no hospital (entre germes estranhos, ao bebê) para doenças como obesidade, alergias tópicas e asma. Para nossa saúde futura, para nosso sistema imunológico, nascer entre germes familiares faz toda diferença. 

Do ponto de vista científico, hoje já está comprovada a segurança do parto domiciliar planejado para mulheres que tenham este desejo e que, durante seu pré-natal, sejam classificadas como gestantes de risco habitual. Para a promoção da segurança é fundamental a existência de profissionais habilitados e capacitados para este tipo de atendimento, com a garantia de retaguarda hospitalar para os casos em que a transferência se fizer necessária. É neste último requisito é que se encontram as tentativas de limitação da autonomia feminina.

Apesar da atuação da enfermagem obstétrica estar totalmente de acordo com a Lei nº 7.498/1986, que trata sobre o exercício profissional da Enfermagem e o Decreto nº 94.406/87 que regulamenta a lei, os Conselhos de Medicina, em especial o CREMERJ, vem atuando insistentemente no intuito de impedir o trabalho autônomo de enfermeiras obstétricas e obstetrizes, em especial no cenário do Parto Domiciliar Planejado. Estes conselhos frequentemente editam resoluções para proibirem os médicos de participarem das equipes de parto domiciliar, inclusive como retaguarda hospitalar. Ainda exigem que, os médicos que porventura atenderem casos de transferência do domicílio para o hospital, denunciem ao conselho de medicina, em uma ação franca de coação das equipes que insistirem em atender ao desejo das mulheres.

Se você, como eu, acredita que as mulheres têm o direito de optar como, onde e com quem querem parir com segurança, Assine agora! Precisamos de 20.000 assinaturas até 30 de fevereiro de 2024.



Histórico

Desde 2010, a enfermeira obstétrica Heloísa Lessa vem sendo perseguida pelo CREMERJ – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A mesma é doutora em enfermagem, recebeu em 2018 o Prêmio de Embaixadora dos Direitos Humanos no Parto e Nascimento, tem grande experiência tendo atendido 980 partos domiciliares planejados sem mortalidade materna ou neonatal ou nenhum agravo de saúde da mãe ou bebê. Em 2007 foi capa de um jornal de grande circulação no território nacional isso foi o suficiente para que o CREMERJ se convoca uma reunião com seus associados para pensarem estratégias no intuito de acabar com essa modalidade de assistência. 

Num primeiro processo em 2012, foi acusada de colocar a vida da mãe em risco por atender ao seu parto domiciliar planejado. A processo foi extinto pelo juiz que compreendeu a sua legitima atuação. 

Também 2012 o CREMERJ editou uma resolução que proibia aos médicos de participarem dos partos domiciliares planejados. A Resolução nº 265 foi anulada após uma ação judicial em resposta ao COREN RJ.

Em 2018, o CREMERJ mais uma vez voltou a tentar coibir a atuação autônoma de enfermeiras obstétricas e obstetrizes aos partos domiciliares planejados. Sem que qualquer ato de imperícia, imprudência ou negligência tenha ocorrido, uma vez que não houve a prestação que qualquer tipo de assistência ao caso que foi utilizado como foco da ação, utilizou-se dos nomes das enfermeiras obstétrica Heloisa Lessa e Halyne Limeira Pessanha para mover uma Ação Civil Pública contra as mesmas e o COFEN – Conselho Federal de Enfermagem.

Nesta Ação Civil Pública nº 005104107.2018.4.02.5101, o CREMERJ requereu, em medida de urgência, que estas duas enfermeiras obstétricas fossem impedidas de executar o procedimento denominado Parto Humanizado ou qualquer outra prática obstétrica sem que façam parte de uma equipe médica. E ainda exige que o COFEN passe a coibir a atuação de todas as enfermeiras obstétricas e obstetrizes sem que pertençam a uma equipe médica. Na 1ª instância, foi dado ganho de causa às enfermeiras obstétricas e ao COFEN, porém na 2ª instância o juiz atendeu à solicitação do CREMERJ, e hoje a recomendação é que as acusadas Heloísa Lessa e Halyne Limeira Pessanha se abstenhamos de atender partos no domicílio sem pertencerem à uma equipe médica. 

Neste período o CREMERJ publicou a Resolução nº 348/2023, novamente proibindo médicos de atuarem junto com as equipes de parto domiciliar planejado. Fato que gerou uma nova Ação Civil Pública por parte do COFEN. Fica evidente, portanto, a estratégia de penalizar as profissionais e impedir, a partir destas duas ações a atuação de todas as enfermeiras obstétricas, tendo em vista que permanece a discussão sobre a possibilidade de participação dos médicos nas equipes de Parto Domiciliar Planejado. Mais uma vez a partir da mobilização de entidades da enfermagem essa Resolução foi mais uma vez suspensa por liminar. 

Em números, são poucos os partos domiciliares planejados no Brasil. Em 2021, segundo o SISNAC, banco de dados nacional, a taxa de partos domiciliares foi de  apenas 0,73% dos nascimentos. Desses não há como saber quantos foram planejados ou ocorreram ao acaso, por não terem tido o tempo ou recurso necessário para chegarem à instituição de saúde. 

Surpreende-nos tamanha obstinação dos Conselhos de Medicina em proibir o parto domiciliar planejado no Brasil. São poucas as mulheres que de fato querem parir em casa, mas acredita-se que o direito a opção pelo local de parto e pelo profissional que irá assistir o nascimento seja um direito inalienável de cidadania dessas mulheres, mães e famílias, que merecem uma assistência segura e de qualidade.

Então, se você, assim como muitas mulheres, acredita que o direito de escolha sobre o local de parto é da mulher gestante e seu(ua) companheiro(a), assine esse abaixo assinado. Esta causa será julgada pelo Supremo Tribunal de Justiça e para realmente se pôr um fim a essa perseguição devemos atuar junto com toda a sociedade, esclarecendo e demonstrando com dados científicos a segurança e o alto grau de satisfação das mulheres que tiveram seus bebês em domicílio, com a assistência qualificada de enfermeiras obstétricas e obstetrizes.

Importante falar também de uma preocupação internacional com os partos domiciliares desassistidos, um movimento social que ganha peso no Brasil e no mundo intitulado FREE BIRTH, que na tradução literal significa parto livre. São mulheres que optam por romper totalmente com o sistema e por parirem em casa sem nenhuma assistência profissional. Portanto, proibir o parto domiciliar planejado, realizado com segurança e competência pelas enfermeiras obstétricas e obstetrizes só ira ampliar o número de mulheres que decidem parir de forma desassistida, o que aumenta a chance de complicações por não identificação dos riscos.

Chegou a hora de colocar um ponto final e de dizer claramente que as mulheres, junto às suas famílias têm o direito de opção sobre o local de parto e o profissional que desejam ao lado durante a assistência ao parto e nascimento!!!

Pelo fim da perseguição aos partos domiciliares planejados e às enfermeiras obstétricas e obstetrizes que nele atuam e acreditam!


Parto domiciliar planejado no SUS !

Junte se a nós e assine esse abaixo-assinado na tentativa de barrar essa arbitrariedade.



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